DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO N.º 151/2008
Considerando que o Despacho n.º 48/GM/98 autorizou a criação de um centro para a realização de arbitragens voluntárias no Centro de Comércio Mundial – Macau, SARL;
Considerando que esse centro foi, pelo mesmo despacho, designado 澳門世界貿易中心有限公司自願仲裁中心, em chinês, e Centro de Arbitragens Voluntárias do Centro de Comércio Mundial – Macau, SARL, em português;
Considerando que o Centro de Comércio Mundial – Macau, SARL solicitou a simplificação dessa designação para 澳門世界貿易中心仲裁中心, em chinês, Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau, em português, e World Trade Center Macau Arbitration Center, em inglês;
Considerando que tal simplificação não altera as normas que regem esse centro de arbitragens nem é susceptível de criar confusão no público quanto à respectiva função;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
O centro para a realização de arbitragens voluntárias criado no âmbito do Centro de Comércio Mundial – Macau, SARL pelo Despacho n.º 48/GM/98 é autorizado a usar as designações 澳門世界貿易中心仲裁中心, em chinês, Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau, em português, e World Trade Center Macau Arbitration Center, em inglês.
14 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |