
O Centro de Arbitragem do WTC de Macau (anteriormente designado por “Centro de Arbitragens Voluntárias do Centro de Comércio Mundial de Macau") foi criado por Despacho nº 48/GM/98, publicado no Boletim Oficial nº24 de 15 de Junho de 1998.
O Centro de Arbitragem do WTC de Macau tem por objectivo promover a resolução, por via de arbitragem ou conciliação, a resolução de litígios proporcionando às partes envolvidas a possibilidade de recurso a outros meios alternativos não contenciosos.
Desde a sua fundação, o Centro de Arbitragem do WTC de Macau tem desenvolvido esforços para a prossecução dos objectivos referidos e para acumular experiência na resolução de litígios em matéria cível, administrativa ou comercial.
O Centro de Arbitragem do WTC de Macau funciona junto do Centro de Comércio Mundial de Macau e é dirigido por um Conselho Geral composto por um Presidente, dois vogais e um Secretário-Geral.
Os árbitros e conciliadores do Centro são residentes permanentes ou não permanentes de Macau, de qualquer nacionalidade, com reconhecido mérito e ética profissional, especializados em diversas áreas profissionais como por exemplo em direito, finanças, arquitectura, comércio internacional e informação tecnológica.
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